#83 -LGPD entra em vigor

24Cast #83 – LGPD entra em vigor

[Papo com especialista]

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) já está em vigor no Brasil, essa lei tem como objetivo regularizar o tratamento de dados pessoais, impondo mais segurança e proteção para esses dados.

Nós já trouxemos esse assunto, no episódio #27 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)  mas a lei não estava sendo aplicada e havia muitas dúvidas em relação se entraria ou não em vigor.

Por isso convidamos Michel Luiz da SERPRO para desmistificar sobre esse assunto que vem ganhando cada vez mais notoriedade no Brasil.

Disponível também nas principais plataformas de podcast:

                        

Sobre o convidado

Michel Luiz é formado em Ciências da Computação e atualmente é Analista de negócios na SERPRO , uma empresa especializada em soluções digitais que conectam governo e sociedade. Ele faz parte do board sobre a lei LGPD na SERPRO.

Principais informações sobre a LGPD

A Lei LGPD entrou em vigor em 18/08/2020, e desde então muitas empresas vem adotando medidas para se adequar a essa nova lei.

Um dos maiores objetivo da LGPD é fazer com que haja maior transparência entre pessoas e empresas, pois as pessoas precisam estar cientes em como seus dados pessoais serão utilizados. Afinal, a privacidade é fundamental e uma escolha de cada usuário, por isso é preciso armazenar e coletar os dados de forma responsável, garantindo a segurança de todas as informações.

Um outro ponto importante é que essa lei não é somente aplicada para dados coletados de pessoas do nosso território, mas isso também vale para dados estrangeiros. Por isso uma pessoa do exterior tem o direito de solicitar que suas informações sejam retiradas.

Vale ressaltar que caso a empresa não venha a cumprir com o pedido do consumidor, a punição aplicada pela lei pode chegar a 2% do faturamento da empresa, sob um limite de até R$50 milhões, ou ainda outras medidas como: bloqueio de bens, multa diária e até mesmo o fechamento da empresa.

Como se adequar a Lei?

Para realizar a adequação da lei é necessário que tenha um consentimento pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Mas para isso é necessário provar e garantir de fato que foi o usuário que lhe deu o consentimento.

Em caso de qualquer mudança no consentimento em relação a finalidade na qual o usuário havia autorizado, é fundamental que um novo consentimento seja encaminhado para o usuário permitir que novas finalidades possam ser aplicadas.

Para saber mais informações de como se adequar a lei,  veja o material disponibilizado pelo Michael sobre a LGPD.

Bitrix24 e LGPD:

A plataforma Bitrix24 é de origem europeia, sendo assim seu sistema já estava seguindo a lei GDPR (Lei de Proteção de Dados Europeia), que inclusive serviu como base para a construção da LGPD no Brasil.

Diante disso, o Bitrix24 já realizou um comunicado em que já foi Atualizado o contrato de Processamento de Dados, seguindo todas as diretrizes da LGPD e reafirmando o compromisso do Bitrix24 com os mais altos padrões de proteção de dados.

Confira o aplicativo no marketplace sobre o GDPR , que permite atender aos requisitos com relação aos direitos do usuário do Bitrix24.

Participantes do episódio: 

Veja também:

#27 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – [Papo com especialista]

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